Jorge Frederico apresenta projeto para reduzir altura mínima exigida em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros do Tocantins

O deputado estadual Jorge Frederico (PSDB) apresentou, na última terça-feira, 19,  na Assembleia Legislativa do Tocantins um Projeto de Lei que altera os critérios de altura mínima exigidos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A proposta adequa a legislação estadual ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Atualmente, a Lei Estadual nº 2.578/2012 exige altura mínima de 1,63m para homens e 1,60m para mulheres nos concursos das corporações militares estaduais. O projeto de Jorge Frederico reduz esses limites para 1,60m no caso dos homens e 1,55m para mulheres, seguindo os mesmos parâmetros adotados pela Lei Federal nº 12.705/2012, utilizada pelo Exército Brasileiro e reconhecida pelo STF como referência constitucional.  

A proposta surge após decisões recentes do Supremo que consideraram ilegais critérios superiores aos definidos nacionalmente. Entre os precedentes citados pelo parlamentar está o Tema 1.424 de Repercussão Geral, no qual a Corte definiu que a exigência de altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública deve respeitar os parâmetros federais.  

O projeto também leva em consideração decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do STF, que suspendeu a eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins que havia sido considerada inapta por possuir 1,55m de altura.  

Segundo Jorge Frederico, a atualização da legislação é necessária para evitar insegurança jurídica e garantir igualdade de condições aos candidatos. “Estamos adequando a legislação do Tocantins ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Não faz sentido manter regras que já vêm sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça. Nosso objetivo é garantir segurança jurídica aos concursos e assegurar que os candidatos tenham tratamento justo e dentro dos parâmetros legais”, afirmou o deputado.