Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal, prevê lei
Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização, em todo o Brasil, para comprar e manter spray de pimenta e outros aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (23/07) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), quando entrou em vigor.
A nova legislação estabelece regras nacionais para a comercialização, a aquisição, a posse e o uso desses dispositivos. O produto é classificado como instrumento portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
O spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ser proporcional e moderada, com o uso interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
O equipamento será individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente. Os padrões técnicos, a concentração da substância ativa e as demais exigências de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Veja o que será exigido para a compra
Para adquirir o spray, a mulher deverá:
• comprovar idade mínima de 18 anos;
• apresentar documento oficial de identificação com foto;
• apresentar comprovante de residência fixa;
• declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A lei não exige a apresentação de certidão de antecedentes criminais. A inexistência de condenação será informada pela própria compradora por meio de autodeclaração.
O estabelecimento deverá manter, durante cinco anos, um registro simplificado da venda com a identificação da adquirente, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Venda terá controle e rastreamento
As empresas autorizadas a vender o produto deverão registrar as informações da compradora e da pessoa que ficará com a posse do equipamento, emitir nota fiscal e manter dados que permitam rastrear cada unidade comercializada.
Os estabelecimentos também terão de orientar as consumidoras sobre o uso correto, seguro e responsável do spray. As informações deverão ser incluídas em um banco de dados administrado pelo Governo Federal.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão considerados de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, forças de segurança, guardas municipais e órgãos responsáveis pela proteção de instituições e autoridades públicas.
Lula veta compra por adolescentes
Ao sancionar a lei, Lula vetou a autorização para que adolescentes entre 16 e 17 anos comprassem e mantivessem o produto com a permissão dos responsáveis.
Segundo o Governo Federal, liberar o acesso ao spray para adolescentes contrariaria o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
O presidente também vetou o trecho que autorizava o porte irrestrito do dispositivo. Com isso, eventuais limites sobre os locais e as condições em que o spray poderá ser transportado ainda poderão ser estabelecidos em regulamentação específica.
Também foram vetadas as multas e demais punições administrativas previstas para o uso indevido, além da obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento.
O governo argumentou que essas punições poderiam responsabilizar de forma desproporcional a própria mulher que a legislação pretende proteger. Eventuais excessos continuarão sujeitos às sanções previstas nas legislações penal e civil.
Outro dispositivo vetado retirava expressamente o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento. Na justificativa, o governo afirmou que a ressalva seria desnecessária, pois o estatuto disciplina armas de fogo e não abrange equipamentos de menor potencial ofensivo.
Programa nacional de capacitação
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa deverá promover campanhas sobre o uso responsável do spray, explicar os limites legais da legítima defesa e divulgar informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
A Lei nº 15.474 teve origem em projeto apresentado pela deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado, onde teve parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
