Tomada de contas revela irregularidades na locação de veículos para transporte escolar em Nova Olinda

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu uma decisão a respeito da Tomada de Contas Especial relacionada ao Pregão Presencial 35/2017, do tipo menor preço, conduzido pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Este pregão visava a locação de veículos para o transporte escolar na rede municipal de ensino.
Os responsáveis pelo processo são identificados como Glauciene dos Santos Magalhães da Silva, José Pedro Sobrinho e a empresa WTI Locações e Construções LTDA - ME.
A origem desta Tomada de Contas Especial remonta a uma fiscalização sobre procedimentos licitatórios, resultando em suspeitas de sobrepreço e superfaturamento na contratação dos serviços de transporte escolar.
A Conselheira Doris de Miranda Coutinho foi designada como relatora deste caso, que foi distribuído à 5ª Relatoria.
O processo contou com o procurador Renato Heitor Silva Vilar (OAB/TO Nº 8049) como representante do Ministério Público de Contas (MPC).
A decisão final destacou várias irregularidades, incluindo a ausência de documentos administrativos pertinentes à cotação prévia de preços, bem como a falta de elementos suficientes para quantificar o débito, apesar das evidências de superfaturamento.
O ex-prefeito e a ex-secretária de educação foram considerados responsáveis pelas contas irregulares. Multas foram aplicadas ao prefeito, ao pregoeiro e à empresa contratada pelos problemas identificados no processo licitatório.
O Tribunal Pleno determinou o envio das deliberações ao Ministério Público Estadual, à Prefeitura e à Câmara de Vereadores para ciência e providências.
A Tomada de Contas Especial evidenciou um gasto excessivo na locação de veículos para transporte escolar em comparação com outros municípios da mesma região, resultando em um superfaturamento significativo.
A metodologia de cálculo do débito baseou-se na diferença entre os valores praticados pela administração municipal de Nova Olinda e os preços médios em municípios similares, considerando o valor por quilômetro rodado por veículo.
Essa decisão reitera a responsabilidade do TCE-TO em analisar e julgar os atos dos gestores públicos, garantindo a eficiência e a transparência na administração dos recursos públicos.