Lula assina medida provisória que proíbe bets no Brasil; veja quando sites sairão do ar
Medida assinada nesta sexta-feira (25) acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. Apostadores terão prazo para retirar valores disponíveis nas plataformas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil.
A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e também atinge concessões e autorizações estaduais e distritais. As demais modalidades de loterias já autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
A MP tem efeito imediato a partir de sua publicação. Com isso, as plataformas que anteriormente estavam autorizadas a funcionar no país deixam de poder receber novos aportes ou oferecer novas apostas.
Sites permanecem disponíveis para retirada de dinheiro
Apesar da proibição imediata de novas apostas, os sites e aplicativos permanecerão temporariamente disponíveis para que os usuários retirem os valores que já possuem nas plataformas.
Segundo o cronograma divulgado pelo governo, os apostadores terão até 5 de outubro, às 23h59, para realizar voluntariamente o resgate dos saldos.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
O governo estabeleceu ainda um cronograma para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários:
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- Até 5 de outubro: prazo para retirada voluntária dos saldos;
- 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
- Em casos de dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o processo.
Publicidade e patrocínios também serão encerrados
A medida também determina o fim da publicidade das empresas de apostas.
Novas contratações de publicidade ficam proibidas com a publicação da MP. Materiais publicitários e patrocínios que já estavam contratados terão prazo até 5 de outubro para serem retirados.
A determinação alcança publicidade em meios físicos, digitais e peças de publicidade exterior.
Decisão encerra modelo regulado criado pelo próprio governo
A decisão representa uma mudança significativa na política adotada pelo governo federal nos últimos anos.
Até então, o Brasil mantinha um mercado regulado de apostas de quota fixa. O Ministério da Fazenda havia estabelecido um sistema de autorização e fiscalização, e desde janeiro de 2025 apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podiam operar nacionalmente.
Com a nova MP, esse modelo deixa de valer para as bets, caso a medida seja mantida pelo Congresso Nacional.
MP ainda precisa passar pelo Congresso
Embora tenha força de lei e produza efeitos imediatamente, a Medida Provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
De acordo com as regras constitucionais, uma MP tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser apreciada pelo Legislativo. Se não for aprovada dentro do prazo constitucional, perde a eficácia.
A medida anunciada nesta sexta-feira também prevê mecanismos de fiscalização para impedir que plataformas continuem oferecendo apostas de forma irregular no país.
O que muda para o brasileiro?
Na prática, a partir da publicação da MP, não é mais permitido realizar novos depósitos ou fazer novas apostas nas plataformas. Quem possui dinheiro nas contas terá um período específico para retirar os valores.
A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão deixar de operar no país, enquanto o governo inicia o processo de devolução dos eventuais saldos remanescentes aos usuários.
A decisão marca uma mudança completa na política federal sobre o setor: o mercado que havia sido regulamentado pelo governo passa agora a ser alvo de uma proibição nacional.